terça-feira, 7 de maio de 2019

NOTA DE REPÚDIO: AGRESSÃO DO VER. MURUTINGA (PSB) CONTRA O PROF. ADALMIR SILVA, EM IGARAPÉ-MIRI





1. O Sintepp Subsede de Igarapé-Miri vem através desta Nota Oficial repudiar veementemente a postura e ato do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, Sr. Antônio Cardoso Marques (Toninho do Murutinga), pelo ato cometido contra o Professor Adalmir Silva Conceição (servidor concursado, filiado a este Sintepp), na tarde deste dia 06/05/2019, na Secretaria de Educação deste Município.

2. A Educação está pautada em princípios como o do Direito e o da Gestão Democrática; assim sendo, um(a) profissional da educação tem a prerrogativa de debater com o Poder Executivo (gestores públicos), visando melhorias na busca de uma educação cada vez mais qualitativa; e foi esse papel ao qual se dispôs o Professor Adalmir Silva que, inclusive, estava em Reunião com o titular da Secretaria Municipal de Educação (Felipe Pantoja); logo, causa estranheza o vereador deixar de realizar sua função para a qual foi eleito e recebe dinheiro público e chegar a cometer ato de agressão contra um trabalhador da Educação, quando deveria, por exemplo, estar se empenhando para que a problemática apresentada por aquela comunidade (Cotijuba e adjacências, Ilhas de Igarapé-Miri) pudesse estar sendo resolvida.

3. O professor Adalmir Conceição, apoiado pela Coordenação e Assessoria deste Sindicato, já realizou todos os procedimentos cabíveis (exames, registro na Polícia Civil do Pará) e agora coloca-se à disposição para que o fato venha ser elucidado a toda comunidade e o agressor receba a punição devida.

4. Que o Estado venha a atuar à altura da situação deflagrada. O Sintepp, em todo o Pará e em Igarapé-Miri, especificamente, jamais aceitará que um ato violento como esse venha a ser cometido e a ficar impune.

5. Jamais nos calarão; respeito a todos os trabalhadores(as) da Educação pública miriense/paraense.

Nenhum Direito a Menos.


Igarapé-Miri, PA, 06 de maio de 2019


Coordenação-Geral do Sintepp/Igarapé-Miri

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